Prevencao

Anvisa proíbe caneta emagrecedora do Paraguai

ResumoA Anvisa proibiu a importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso do T36, caneta emagrecedora da classe GLP-1 fabricada no Paraguai e sem registro sanitário no Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

A Anvisa proibiu importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso do T36, caneta emagrecedora da classe GLP-1 sem registro sanitário no Brasil. A resolução saiu no Diário Oficial da União.

Escrito por Renata Bello · Atualizado em 16 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Revisado clinicamente porConselho clínico Método Fit 30Equipe médica revisora

Resumo rápido

  • A Anvisa proibiu importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso do T36, caneta emagrecedora da classe GLP-1 sem registro sanitário no Brasil.
  • A resolução saiu no Diário Oficial da União.
Anvisa proíbe caneta emagrecedora do Paraguai

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil. Sem essas duas etapas, não há como saber o que o frasco contém de fato, nem como o corpo reage a ele.

O caso não é isolado. No último dia 8, a Anvisa já havia proibido a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo.

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de vetar comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos itens anunciados pelo site, a Anvisa determinou que eles sejam apreendidos.

A regra vale para qualquer canal. "É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais", reforçou a agência.

O comunicado também detalha o risco sanitário da compra fora desses ambientes. "Qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos", concluiu.

Na prática, a decisão reforça um ponto que a área regulatória repete há anos: o problema não é apenas o princípio ativo anunciado, mas a ausência de rastreabilidade da cadeia. Um produto apreendido não tem lote verificável, origem confirmada nem controle de temperatura, três itens que definem se um injetável é seguro ou não.

A reportagem procurou entender se há prazo para retirada dos itens do mercado, mas a fonte consultada não detalha esse ponto. como verificar registro de medicamento na Anvisa

Fontes

  • Conteúdo revisado pela equipe clínica de Método Fit 30.
  • Diretrizes de sociedades médicas brasileiras e da Organização Mundial da Saúde.
  • Ministério da Saúde · publicações oficiais de saúde pública.

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