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Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

ResumoO Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) solicitou ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) investigação sobre a venda de medicamentos em máquinas automáticas em condomínios de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. A prática infringe a legislação sanitária e oferece riscos a crianças e adolescentes.

O CRF-SP pediu ao MPSP que investigue a venda de medicamentos em máquinas automáticas instaladas em condomínios de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. A prática viola a legislação sanitária e expõe crianças e adolescentes a riscos.

Escrito por Renata Bello · Atualizado em 28 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Revisado clinicamente porConselho clínico Método Fit 30Equipe médica revisora

Resumo rápido

  • O CRF-SP pediu ao MPSP que investigue a venda de medicamentos em máquinas automáticas instaladas em condomínios de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
  • A prática viola a legislação sanitária e expõe crianças e adolescentes a riscos.
Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a comercialização irregular de medicamentos por meio de máquinas automáticas instaladas em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação. A decisão veio depois que fiscalizações da entidade constataram o funcionamento desses equipamentos em áreas comuns de prédios, permitindo a compra irrestrita de remédios sem qualquer verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico.

A legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória. A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos, segundo o CRF-SP.

Como a fiscalização flagrou a venda de medicamentos em máquinas

As fiscalizações que motivaram o pedido ao MPSP ocorreram em quatro cidades paulistas: São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. Em todas elas, os fiscais do CRF-SP encontraram máquinas automáticas comercializando medicamentos em áreas comuns de condomínios residenciais e outros locais de grande circulação.

O funcionamento desses equipamentos ocorria sem controle algum. Qualquer pessoa podia comprar remédios sem apresentar documento, sem limite de quantidade e sem a presença de um profissional farmacêutico para orientar sobre o uso correto. Essa ausência de barreiras é o ponto central da preocupação do Conselho.

Os riscos da automedicação sem controle, segundo o CRF-SP

A presidente do CRF-SP, Luciana Canetto, fez um alerta direto sobre os perigos. "Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação", afirmou.

O Conselho ressalta que o fácil acesso e a ausência de qualquer controle à automedicação representam um risco à saúde pública, especialmente para crianças e adolescentes. Sem a verificação de idade, qualquer menor de idade poderia adquirir remédios sem supervisão de um responsável.

O que diz a Anvisa sobre máquinas automáticas de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se posicionou formalmente contra a prática. De acordo com o CRF-SP, a agência reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos, alinhando-se à legislação sanitária que exige estabelecimentos autorizados e assistência farmacêutica obrigatória.

Violação ao ECA e ao ECA Digital

Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP também argumentou que a venda de medicamentos em máquinas automáticas viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital. A exposição de crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de causar danos à saúde física e mental é o centro da argumentação.

O ECA, em seus artigos que tratam da proteção à saúde e à integridade física e mental de menores, é diretamente afetado quando não há qualquer barreira etária para a compra de medicamentos. O ECA Digital, por sua vez, aborda a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e automatizados, o que inclui máquinas que operam sem supervisão humana.

O que o MPSP fará agora

Segundo o CRF-SP, o Ministério Público do Estado de São Paulo já instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas. Entre os convocados estão a empresa responsável pelas máquinas automáticas e os órgãos de Vigilância Sanitária. O objetivo é apurar os fatos e adotar as medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.

O procedimento ainda está em fase inicial. A apuração deve determinar se houve de fato infração à legislação sanitária e, em caso positivo, quais sanções serão aplicadas. A empresa responsável pelas máquinas terá oportunidade de apresentar sua defesa.

Por que a venda de medicamentos em máquinas preocupa especialistas

A preocupação do CRF-SP não é isolada. A automedicação, mesmo com medicamentos isentos de prescrição, pode levar a intoxicações, reações adversas e interações medicamentosas. Sem a orientação de um farmacêutico, o consumidor não tem informações sobre dosagem correta, contraindicações ou possíveis efeitos colaterais.

Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis. O acesso irrestrito a medicamentos em máquinas automáticas aumenta o risco de ingestão acidental ou intencional de substâncias que podem causar danos graves à saúde. O CRF-SP alerta que nenhum medicamento é isento de orientação profissional.

Como a legislação sanitária brasileira regula a venda de remédios

A legislação sanitária brasileira é clara: a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, com assistência farmacêutica obrigatória. Máquinas automáticas não se enquadram nessa definição, pois não oferecem a presença de um farmacêutico nem condições adequadas de armazenamento e controle.

A Anvisa já se manifestou formalmente contra a prática, reforçando que esses equipamentos não podem dispensar medicamentos. A posição da agência é um dos argumentos centrais do CRF-SP no pedido de apuração ao MPSP.

Perguntas Frequentes

O que o CRF-SP pediu ao MPSP?

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo que apure a venda irregular de medicamentos em máquinas automáticas instaladas em condomínios residenciais e locais de grande circulação.

Onde as máquinas foram encontradas?

As fiscalizações ocorreram em São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André. As máquinas estavam em áreas comuns de condomínios residenciais e outros locais de grande circulação.

Quais são os riscos da automedicação sem controle?

Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta, segundo a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.

O que a Anvisa diz sobre máquinas automáticas de medicamentos?

A Anvisa já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos, de acordo com o CRF-SP.

Como o MPSP vai proceder?

O MPSP instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

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Fontes

  • Conteúdo revisado pela equipe clínica de Método Fit 30.
  • Diretrizes de sociedades médicas brasileiras e da Organização Mundial da Saúde.
  • Ministério da Saúde · publicações oficiais de saúde pública.

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